A logística aduaneira demanda alguns requisitos e requer muita atenção. Ela está associada a prazos e documentações estabelecidos pela Receita Federal, e o não cumprimento destes pode até mesmo inviabilizar uma operação.

Mas, a príncipio, do que se trata o trânsito aduaneiro?

O regime de trânsito aduaneiro nada mais é do que um benefício concedido a importadores e exportadores que estejam devidamentes habilitados pela Receita Federal, para que seja possível deslocar mercadorias de um recinto alfandegado a outro. É muito utilizado para o desembarque ágil de cargas em locais de exportação, ou seja, próximos aos pontos de escoamento ou próximo a suas plantas (importação), e geralmente são requeridos por comerciantes internacionais.

Para isso, anterior à chegada da mercadoria à zona de desembaraço, a documentação obrigatória deve ser feita, e é neste ponto que entra a declaração de trânsito aduaneiro (DTA). Esse documento possibilita o despacho de mercadorias, onde as mesmas podem ser retiradas nos portos, chamados de Zona Primária, e transferidas para um terminal alfandegário ou porto seco (estação aduaneira), denominado Zona Secundária.

Existem dois tipos de cobertura feitas pela declaração: de entrada ou de passagem, onde as cargas são suscetíveis à emissão de uma fatura comercial, ou em que as cargas não estão sujeitas à emissão de fatura comercial, conforme os itens relacionados na IN SRF nº 248, de 2002. Desse modo, essa logística possui algumas vantagens, tais como:

Suspensão de tributos;
Mais segurança no manuseio e armazenagem da carga;
Possibilidade de remoção de itens da Zona Primária, em que os custos são elevados, para levá-los para uma Zona Secundária, onde os custos de armazenagem são reduzidos.

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